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TRF rejeita pedido de canais comunitários para veiculação de publicidade paga

De acordo com o MPF, a proibição de veiculação de conteúdo publicitário é fundamental para que não haja desvirtuamento da destinação atribuída aos canais comunitários.

27 de novembro de 2018

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido feito pela Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo (Acesp) que impetrou mandado de segurança pleiteando a garantia do direito aos canais associados de veicular conteúdo publicitário pago. A solicitação foi analisada e rejeitada pela 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A Acesp argumentou que a Lei 8.977/95, que regulamenta o funcionamento de TVs a cabo, não estabelece normas específicas para os canais comunitários. Em seu recurso, a associação alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem utilizado a Portaria 256/97, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para sancionar os canais comunitários que veiculam chamadas publicitárias.

Na decisão, a Justiça considerou que não ficou demonstrada a presença de direito líquido e certo do reclamante nem a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da Anatel. O Ministério Público Federal (MPF) disse, através do parecer, que é competência da Anatel expedir normas e fiscalizar os serviços de telecomunicações, inclusive com a aplicação de sanções em caso de descumprimento de regras.

O parecer cita a Lei 8.977/95 segundo a qual os canais comunitários serão utilizados por entidades não governamentais e sem fins lucrativos. De acordo com o MPF, ao estabelecer isso o objetivo era gerar o desenvolvimento social e local das comunidades e a proibição de veiculação de conteúdo publicitário é fundamental para que não haja desvirtuamento da destinação atribuída aos canais comunitários.

Fonte: Portal Imprensa/Lorini Engenharia

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