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Justiça determina testagem em massa dos trabalhadores do frigorífico da Seara em Seberi

Pedido foi formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e deferido pela juíza do Trabalho de Frederico Westphalen.

22 de dezembro de 2020
Frigorífico Seara/JBS em Seberi (Foto: Divulgação)

O frigorífico da empresa Seara Alimentos Ltda. com sede em Seberi, na região Norte do Estado, e que faz parte do Grupo JBS, será obrigado a testar todos os seus empregados e terceirizados em atividade, como forma de garantir a segurança do ambiente de trabalho e evitar a proliferação da covid-19 entre os trabalhadores e no Município.

A Unidade conta atualmente com 127 casos positivos, dos quais 62 positivaram, por teste RT-PCR, a partir de 01/12/2020, enquanto 51 casos aguardam resultado após testagem parcial promovida pela Saúde Pública Municipal.

A medida é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas procuradoras do MPT-RS em Passo Fundo, Flávia Bornéo Funck e Priscila Dibi Schvarz, que tramita perante a Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (responsável pela região que abrange o município de Seberi). O pedido foi aceito no dia (19) com tutela de urgência pela juíza do trabalho Aline Rebello Duarte Shuck.

A ACP foi levada à Justiça pelo MPT-RS devido ao recebimento de denúncias de diversas irregularidades cometidas pela empresa, que integra o Grupo JBS, com relação às medidas de prevenção contra a covid-19. Entre elas, destacam-se: empregados sintomáticos que continuaram trabalhando; ausência de determinação de afastamento das atividades em 157 casos de atendimentos ambulatoriais relacionados a sintomas compatíveis com a Covid-19, dos quais 19 eram referentes a integrantes de grupos de risco; determinação de afastamentos por períodos inferiores a 14 dias em 43 casos, dos quais 32 permaneceram menos de 10 dias afastados; aumento do ritmo e da jornada de trabalho, chegando a jornadas de mais de 12 horas diárias, não obstante estar-se diante de uma “segunda onda” de Covid-19; aumento exponencial em um curto período de tempo do número de casos confirmados, com sobrecarga para os serviços de saúde dos municípios da região.

Fonte: Assessoria de Comunicação (MPT-RS)

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