Além de testar todos os empregados até sexta-feira, dia 3 de julho, a Justiça do Trabalho também determina que a empresa informe todos os resultados à Secretaria Municipal de Saúde
Devido ao surto de Covid-19 na unidade da JBS em Três Passos, que apresenta 181 trabalhadores que residem no município infectados pela doença, de um total de 359 casos confirmados em Três Passos (até o mais recente boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde), a Justiça do Trabalho deu novo despacho no âmbito de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).
Nesta segunda-feira (29), o juiz do trabalho da Vara de Três Passos, Ivanildo Vian, determinou que seja realizado o teste sorológico para todos os trabalhadores da unidade da JBS local, com a coleta das amostras com prazo até o próximo dia 3 de julho, sexta-feira desta semana, com imediata remessa das amostras ao laboratório responsável, sob pena de multa diária pelo descumprimento, no valor de R$ 100 mil.
A empresa ainda deverá informar todos os resultados ao poder público local, especificamente à Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento dos casos, orientação quanto aos procedimentos de isolamento e todos os procedimentos administrativos correspondentes.
A empresa também tem a obrigação de informar os casos confirmados e interromper imediatamente a prestação de serviços do empregado ou empregada, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 14 dias, o que já havia sido determinado em decisão anterior.
Em um dos trechos de seu despacho, realizado ontem, o juiz do trabalho da Vara de Três Passos, Ivanildo Vian, diz que é “imperioso o conhecimento, com a máxima urgência, de qual é a efetiva realidade de contágios a fim de melhor orientar a todos, seja os trabalhadores que testarem positivo ou não, assim como a própria requerida [JBS], os familiares dos trabalhadores e principalmente as autoridades públicas, acerca da efetiva realidade e das melhores soluções possíveis. Simplesmente afastar os trabalhadores sem saber se estão ou não contaminados é permitir que, mesmo aqueles já contaminados, continuem a ter vida quase que normal, sem maiores cuidados de isolamento, o que poderia ensejar uma disseminação ainda maior dos alvos de contágios futuros. A certeza acerca do contágio, ou não, é forma eficaz para a prevenção e adoção de maiores cuidados de isolamento, seja do trabalhador, como de seus familiares.”
O julgador informou ainda, em sua decisão mais recente, que “a participação de empregados da requerida entre os casos de contaminados é altíssimo, tudo a demonstrar que infelizmente as medidas reconhecidamente já adotadas pela requerida e também pelas autoridades públicas não se mostraram suficientemente eficazes para conter a escalada de contágios. A seguir nesse perigoso caminho logo chegaremos no tão perigoso colapso do atendimento dos casos graves, o que se mostra demasiadamente preocupante”.
Em resposta à equipe de jornalismo da Rádio Alto Uruguai, indagada sobre uma possível interdição do frigorífico de Três Passos, devido ao surto identificado no local, a procuradoria do Ministério Público do Trabalho, de Santo Ângelo, diz que “a princípio, o MPT irá acompanhar o trâmite do processo e do surto pandêmico no município, não descartando, caso necessário, a requisição de novas medidas judiciais para o retardamento do contágio.”
Notícia atualizada, às 15h15min, em 30/06/2020.