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Humaitá: Inscrições para eleição suplementar do Conselho Tutelar encerram nesta sexta

Serão escolhidos dois membros titulares e suplentes para o mandato de quatro meses. Interessados devem se inscrever junto ao CRAS.

15 de agosto de 2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), de Humaitá, abriu as inscrições para o processo de escolha suplementar de Conselheiros Tutelares. Serão escolhidos dois membros titulares e suplentes para o mandato de quatro meses, entre 10 de setembro deste ano e 10 de janeiro do ano que vem. A presidente do COMDICA, Karin Kamphorst, explica que a eleição suplementar foi aberta devido a necessidade urgente de preenchimento das vagas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que, obrigatoriamente, o órgão precisa contar com cinco integrantes escolhidos pela população. Dois conselheiros que exerciam o atual mandato pediram exoneração do cargo. Quatro suplentes da atual gestão chegaram a ser convocados a comparecerem na última sexta-feira, no CRAS, porém apenas um compareceu e assinou termo de desistência da vaga. O atual mandato do Conselho Tutelar, de quatro anos, termina no próximo dia 10 de janeiro, por isso a necessidade da eleição suplementar para preenchimento das vagas até que os eleitos tomem posse.

Interessados têm até esta sexta-feira, dia 16, para se inscreverem junto ao CRAS, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Como pré-requisitos, os candidatos precisam ser maiores de 21 anos, residirem em Humaitá, não ocupar outro emprego, além de ter reconhecida e comprovada experiência com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão. A votação será no dia 6 de setembro, uma sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Apenas podem votar os eleitores com título eleitoral registrado no município. O prazo para campanha abre após o sorteio dos números a ser realizado no dia 24 de agosto.

Candidatos já inscritos na eleição do próximo mandato, que vai ocorrer em nível nacional no dia 6 de outubro, podem também se inscrever para concorrer ao pleito suplementar, em setembro. Conselheiros que assumiram o cargo durante o mandato vigente e acabaram pedindo exoneração, ou exonerados, não podem participar do pleito suplementar. Também estão impedidos aqueles que foram julgados por processo administrativo disciplinar.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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