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Humaitá decreta situação de emergência e restringe atendimento no comércio

Decreto Nº 09/2020 foi assinado nesta sexta-feira (20) pelo prefeito Fernando Wegmann e estabelece novas medidas para prevenção do Covid-19.

21 de março de 2020
Prefeitura de Humaitá. (Foto: Arquivo/Prefeitura de Humaitá)

O prefeito de Humaitá, Fernando Wegmann, decretou situação de emergência nesta sexta-feira (20). O decreto estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus pelo prazo de 15 dias a contar do meio-dia deste sábado (21). Um dos destaques do decreto Nº 09/2020 é o de que pessoas que por ventura realizaram alguma viagem para fora do município devem ficar isoladas por 15 dias.

O documento estabelece a proibição de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais, seja ao ar livre, ambientes fechados independentemente do número de pessoas. Devem fechar as portas centros comerciais que exerçam atividades e serviços considerados não essenciais. A exceção fica para as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, fruteiras, agências bancárias e restaurantes.

Também são considerados serviços essenciais os prestados pelas panificadoras, açougues, clínicas veterinárias, agropecuárias, venda de rações e medicamentos, funerária, correios, venda de gás, borracharias, serviços de telecomunicações, água, energia elétrica, órgãos de imprensa, serviços de laboratórios, postos de combustíveis, indústria/distribuidora de alimentos, empresas e silos de recebimento de grãos, segurança privada, transporte de passageiros e rodoviário, além de entrega de mercadorias e serviços de mecânica, sendo este último somente nos casos excepcionais ou de interesse público.

Os estabelecimentos que ficarem abertos devem limitar o atendimento a um cliente por vez, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. Também devem promover ações de higienização dos espaços. Além disso, é necessário estabelecer horário diferenciado para pessoas com idade superior ou igual a 60 anos.

Fica vedado o funcionamento de academias, centros de treinamentos, centros de ginástica, danças, ritmos, bares, ginásios, campos de esporte, independentemente da aglomeração de pessoas. Lancherias e bares somente poderão funcionar pelo regime de tele-entrega, não podendo ser aberto ao público. Restaurantes ainda devem diminuir o número de mesas e aumentar a separação para uma distância mínima de dois metros entre elas.

Fica determinado que as fábricas adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alteração de jornadas a fim de reduzir a aglomeração de trabalhadores.

Com relação ao atendimento junto à Administração Municipal, fica adotado o expediente interno em regime de escala por cada setor. Suspenso, portanto, o atendimento presencial ao público externo a partir de segunda-feira (23) pelo prazo de 15 dias. Servidores em todos os setores trabalharão em regime de escala, sem prejuízo na remuneração. Dentre as exceções, estão os servidores da Secretaria de Saúde.

Serviços de agendamentos de consultas e exames estão suspensos por 15 dias, com exceção dos casos de urgência e emergência. Estagiários foram dispensados, sem prejuízo no pagamento da bolsa-auxílio. Servidores do grupo composto por idosos, gestantes e doentes crônicos devem exercer o trabalho remoto durante o período.

Ficou estabelecido que os professores, merendeiros, secretários de escola, servidores de higiene e limpeza, atendentes de creche, diretores e vices da rede pública municipal farão gozo de afastamento remunerado. Serventes e domésticas contratadas de forma temporária ou emergencial serão realocadas conforme a necessidade dos demais setores.

Motoristas ocupantes de cargo efetivo ou emergencial, designados para realização do transporte escolar, serão realocados juntos à Secretarias de Saúde e de Obras e Viação, conforme necessidade de cada pasta.

Confira, abaixo, o decreto na íntegra:

Decreto Nº 09/2020.

Decreto Nº 09/2020.

Decreto Nº 09/2020.

Decreto Nº 09/2020.

Decreto Nº 09/2020.

Decreto Nº 09/2020.

Decreto Nº 09/2020.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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