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Decreto libera a prática de esportes coletivos em Sede Nova

Bares e restaurantes foram autorizados a retomar atendimento normal. Uso de máscaras segue obrigatório na cidade

24 de setembro de 2020
Município de Sede Nova. (Foto: Arquivo/Facebook/Prefeitura de Sede Nova)

Um novo decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (23) no município de Sede Nova. Dentre as principais medidas estipuladas no decreto Nº 85/2020, está a liberação para a prática de esportes coletivos no município, tais como futebol, bocha, baralho, dentre outros, desde que não haja aglomeração superior a 30 pessoas. Apesar da liberação, estão proibidos jogos intermunicipais, ou seja, as partidas devem envolver apenas atletas de Sede Nova.

Bares, restaurantes e lanchonetes podem voltar ao horário normal de atendimento, seguindo os protocolos sanitários. Permanece mantida a obrigatoriedade do uso de máscara nas ruas e comércio de Sede Nova. O decreto tem validade enquanto o município estiver nas bandeiras amarela ou laranja.

O boletim epidemiológico publicado nesta quarta (23) informa que Sede Nova não possui nenhum caso ativo de Covid-19. Foram nove confirmados até o momento, com oito recuperados e um óbito. Há três pessoas em isolamento domiciliar e um caso suspeito aguardando o resultado de exame.

Decreto Nº 85/2020 na íntegra:

DECRETO MUNICIPAL Nº085/2020 JÁ ESTA EM VIGOR.Destaques: Mantém o uso obrigatório de máscaras nas ruas e comércio do…

Posted by Covid-19 Sede Nova. on Wednesday, September 23, 2020

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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