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Crissiumal: Prefeitura emite novo decreto limitando horário de som, música ao vivo e funcionamento de lojas de bebidas

Decreto passou a valer nesta segunda-feira, 13 de dezembro

14 de dezembro de 2021
Novo decreto traz regramentos para a cidade de Crissiumal (Foto: Arquivo)

O prefeito de Crissiumal, Marco Aurélio Nedel, publicou na última semana um novo decreto regrando horário de som, música ao vivo e lojas de bebidas no perímetro urbano do município. Trata-se do Decreto Municipal Nº 265/2021. O novo decreto entrou em vigor ontem, segunda-feira, dia 13 de dezembro.

Confira as principais medidas:

– Os estabelecimentos comerciais, como bares, lancherias, restaurantes e similares deverão, após as 23h, restringir a atividade ao consumo em área interna, não podendo ser utilizados os passeios públicos (calçadas) para atendimento. A partir das 23h, só é permitido o atendimento na área interna do estabelecimento.

– O funcionamento das atividades de loja de bebidas, minimercado, conveniência e similares, ficará limitado ao horário das 7h até as 23h.

– Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento, em via pública, que produza, reproduza ou amplifique o som, no período das 23h às 7h do dia seguinte, que caracterize distúrbio sonoro.

– Fica determinada a proibição de Música Ao Vivo em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais, além de locais públicos, como Praças e Passeios, entre as 23h e as 07h. Entre às 23 hs e as 07 hs, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais somente poderão ter em seu interior som ambiente produzido por equipamentos sonoros, em baixo volume, que não seja ouvido na parte exterior do estabelecimento.

– Fica proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes que estejam ocupando a via pública após as 23h.

São excetuados do novo Decreto publicado os estabelecimentos que tenham autorização e alvarás específicos para o seu funcionamento fora dos horários estabelecidos, tais como salões de baile e outras festividades esporádicas devidamente autorizadas a funcionar pelo Município.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO CLICANDO AQUI

Fonte: Guia Crissiumal

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