Representantes de diversos setores da comunidade estão participando dos comitês, que terão caráter deliberativo e consultivo para iniciativas voltadas ao combate à pandemia
O Governo Municipal de Três Passos, através do Decreto nº 02, de 15 de janeiro de 2021, instituiu o Comitê para Enfrentamento à Pandemia de Covid-19 (CE-COVID) e criou o Conselho Multissetorial para enfrentamento da COVID-19 (COMU-COVID), como mecanismo municipal da gestão coordenada em resposta à emergência na saúde pública.
Conforme explica a Procuradoria Geral do Município, o Comitê para Enfrentamento da Covid-19 (CE-COVID) é de caráter deliberativo e tem a função de avaliar, planejar e definir as ações a serem executadas no âmbito municipal para enfrentamento dos efeitos sanitários, econômicos, fiscais e sociais da pandemia.
O CE-COVID será presidido pelo vice-prefeito, Pastor Rodrigo Ipê, sendo composto pelos seguintes membros: prefeito; secretária municipal de Saúde; procurador-geral do Município; administradora do Hospital de Caridade de Três Passos; enfermeiro coordenador do Hospital de Caridade; representante do corpo clínico do hospital; representante da Vigilância Epidemiológica Municipal; represente da Vigilância Sanitária Municipal; e secretário municipal de Indústria, Comércio e Serviços.
Já o Conselho Multissetorial para enfrentamento da COVID-19 (COMU-COVID), será de caráter consultivo, com a função de assessorar, opinar e propor ao CE-COVID ações e políticas públicas de combate à pandemia.
O COMU-COVID é composto pelos seguintes membros: prefeito; vice-prefeito, que o presidirá; secretária municipal de Saúde; procurador-geral do Município e pelo secretário municipal de Indústria, Comércio e Serviços.
De acordo com o decreto, serão convidados para também integrar o COMU-COVID, em sua composição plenária, um representante de cada um dos seguintes órgãos e instituições: Câmara Municipal de Vereadores de Três Passos; Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Três Passos; Hospital de Caridade de Três Passos; CACIS; SINDILOJAS; CDL; Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Passos; Conselho Municipal de Saúde; Delegacia de Polícia; e 7º Batalhão de Polícia Militar.
Tanto para o CE-COVID, quanto para o COMU-COVID, a prestação de serviço público relevante não será remunerada.