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Colégio Ipiranga confirma a notificação de casos positivos de Covid-19 na instituição

Até sábado, sete casos positivos foram notificados, com três profissionais e quatro estudantes apresentando infecção pela doença

31 de maio de 2021
Colégio Ipiranga é a única escola particular da região Celeiro (Foto: Rádio Alto Uruguai)

O Colégio Ipiranga, de Três Passos, confirmou à reportagem da Rádio Alto Uruguai, a ocorrência de casos positivos de Covid-19 na instituição, entre profissionais e estudantes.

Até sábado (29), eram sete casos notificados: três professores, sendo dois profissionais que não residem em Três Passos; dois estudantes não residentes em Três Passos e dois estudantes que residem no município.

A direção da escola encaminhou aos pais, já na semana passada, comunicados indicando medidas, informações e orientações.

Abaixo, reproduzimos o comunicado que foi encaminhado aos pais de estudantes do turno da manhã. No comunicado, é confirmada a ocorrência de casos positivos e reforçadas as medidas que devem ser observadas, a partir de nota técnica da Secretaria Estadual da Saúde.

Comunicado encaminhado aos pais dos alunos do turno da manhã:

Em decorrência de casos positivos de Covid-19 na Instituição, comunicamos que o Colégio Ipiranga vem acompanhando a desenvoltura da pandemia a nível nacional, estadual e local, buscando se adaptar as circunstâncias.

Seguimos nosso protocolo e ratificamos a observância do mesmo. No turno da manhã, dois professores e dois alunos residentes fora do município de Três Passos e um aluno residente em Três Passos, testaram positivo para o Covid-19.

No turno da tarde, um aluno testou positivo para o Covid-19. A partir disso, orientamo-nos pela Nota Informativa 27 CEVS/COE/SES-RS de 14 de outubro de 2020, que traz as orientações às ações de monitoramento e controle da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID‑19) nas instituições escolares, a cada nível de ensino.

Esta Nota Informativa traz como conduta, entre outras prerrogativas, o seguinte: “4.3 Ensino fundamental a partir do 6º ano e Ensino Médio (Crianças/Adolescentes acima de 11 anos):

4.3.1. Os alunos deverão obrigatoriamente utilizar máscaras, adotando-se os mesmos métodos preventivos exigidos de pessoas adultas.
4.3.2. A partir da suspeita de caso de síndrome gripal no ambiente escolar, isolar o estudante dos demais em recinto apropriado e destinado exclusivamente para este fim, até que este possa ser conduzido pelos pais ou responsáveis legais a atendimento médico na rede de saúde pública ou privada.
4.3.3. Os pais ou responsáveis legais devem levar o aluno sintomático para realizar testagem por RT-PCR na rede de saúde pública ou privada.
4.3.4. Com a confirmação de um caso positivo na sala, intensificar o monitoramento da turma nos próximos 14 dias. Na ocorrência de novos casos realizar a investigação epidemiológica para confirmação diagnóstica.
4.3.5. Havendo a confirmação de dois ou mais casos de COVID-19 com vínculo epidemiológico de até 14 dias entre as datas de início de sintomas, será disponibilizada a testagem para os demais alunos da turma.
4.3.6. Os casos positivos por RT-PCR deverão ficar afastados pelo período de 10 dias após a coleta do exame, permanecendo o restante da turma em atividade presencial.
5 PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
5.1. O uso de máscaras deverá ser obrigatório para todos os professores e funcionários. A escola deverá prover máscaras em quantidade suficiente para que sejam trocadas/higienizadas com a frequência adequada.
5.2. Serão disponibilizados testes RT-PCR a professores e/ou funcionários com histórico de contato próximo com casos positivos.
5.3. No caso de professores que atendem somente uma turma (educação infantil e/ou primeiros anos do ensino fundamental), que confirmarem diagnóstico por RT-PCR, orienta-se o afastamento de toda a turma por 14 dias. 5.4 No caso de professores que ministram aulas em mais de uma turma, monitorar a ocorrência de casos suspeitos nas turmas correspondentes para avaliação das condutas, conforme o preconizado acima para os diferentes níveis de ensino”, nesse caso o item 4.3.

O professor e/ou funcionário do Colégio Ipiranga, que apresentar suspeita de infecção e/ou testar positivo pelo novo Coronavírus, é afastado imediatamente do local de trabalho.

É necessário que as famílias comuniquem a Escola em caso de suspeita de infecção ou teste positivo de Covid-19 de um dos membros familiar. Nesse caso é imprescindível o grupo familiar permanecer em isolamento. Dessa forma podemos seguir as orientações e os protocolos para cada nível de ensino.

Salientamos que as famílias têm a liberdade de escolher a opção desejada de seus filhos frequentarem as aulas. No momento, estamos oportunizando as aulas presenciais e on-line, concomitantemente.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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