Advogados encaminharam nota à imprensa, mostrando perplexidade e indignação com conclusão do inquérito policial.
Após a Polícia Civil concluir o inquérito policial que apura o incidente que vitimou Ederson dos Santos da Silva, de 31 anos, posicionando-se pelo não indiciamento do policial civil, Bruno Ramos Gonçalves, autor de três disparos de arma de fogo que atingiram Ederson, os advogados que representam a vítima se manifestaram publicamente na tarde desta sexta-feira (05).
Gelson Tavares da Silva e Douglas Pereira, através de nota à imprensa, manifestaram “perplexidade e indignação diante da conclusão do inquérito policial pela Corregedoria Geral de Polícia sem indiciamento, diante de supostos elementos indicativos de legítima defesa”.
Os advogados dizem que existem, nos autos, “elementos suficientes que apontam para o cometimento de crime gravíssimo”.
Eles ainda afirmam esperar que o Ministério Público denuncie o policial civil por tentativa de homicídio qualificado, modificando, portanto, as conclusões do inquérito policial.
O processo que apura as circunstâncias deste incidente, após o inquérito policial ser concluído pela Cogepol, no final de julho, agora foi remetido ao poder judiciário e, logo após, será apreciado pelo Ministério Público local, titular da ação penal, que poderá ou não modificar a tipificação do caso: mantendo a conclusão de legítima defesa, ou pedindo abertura de ação penal pelo cometimento de crime de lesão corporal grave ou tentativa de homicídio.
CONFIRA, ABAIXO, A ÍNTEGRA DA NOTA À IMPRENSA DIVULGADA PELA DEFESA DE EDERSON:
NOTA À IMPRENSA
Os Advogados constituídos para defender os interesses da vítima alvejada por três disparos de arma de fogo à queima roupa por um policial civil, em frente a uma choperia, na cidade de Três Passos/RS, vêm a público se manifestar com perplexidade e indignação diante da conclusão do inquérito policial pela Corregedoria-Geral de Polícia sem indiciamento, diante de supostos elementos indicativos de legítima defesa.
Ao contrário da conclusão da delegada que conduziu a investigação, entendemos constar nos autos do inquérito policial, elementos suficientes que apontam para o cometimento de crime gravíssimo que quase vitimou fatalmente nosso cliente, especialmente pela narrativa de testemunhas que presenciaram o fato.
Seguiremos acompanhando o caso, certos de que o Ministério Público virá a denunciar o policial civil por tentativa de homicídio qualificado, uma vez que constam robustas provas neste sentido no inquérito policial, por ser a única medida passível de se encontrar novamente o caminho da JUSTIÇA!
Tiradentes do Sul/RS, 5 de agosto de 2022.
DOUGLAS RAFAEL PEREIRA – OAB/RS 96.585
GELSON TAVARES DA SILVA – OAB/RS 105.986
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