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Caso de dengue é confirmado em Sede Nova e outros dois são investigados

Secretaria Municipal de Saúde intensifica combate ao mosquito na cidade. Quarteirão onde possuem casos suspeitos recebeu aplicação de inseticida nesta quinta-feira.

30 de janeiro de 2020
Aplicação inseticida ocorreu em todo o quarteirão em que residem as pessoas que podem estar infectadas. (Fotos: Divulgação/Secretaria de Saúde)

O município de Sede Nova conta com um caso confirmado de dengue e outros dois em investigação. As informações foram repassadas pela Secretaria Municipal de Saúde. O caso confirmado é importado, ou seja, contraído em outra região. De acordo com o fiscal sanitário e ambiental de Sede Nova, Juarez Zanella de Jesus, a mulher que reside em uma comunidade do interior deve ter sido picada pelo mosquito transmissor durante viagem para Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul.

Conforme Juarez, a mulher retornou do passeio no último dia 16 e, no dia seguinte, manifestou os sintomas da doença. Ela procurou atendimento na Unidade Básica de Saúde no dia 20. Após exames preliminares, a confirmação de dengue ocorreu na terça-feira, dia 28. O Laboratório Central do Estado (Lacen) prossegue as análises e, somente após conclusão da investigação, deve publicar as informações na estatística oficial do RS. Dentre os sintomas estão dores de cabeça e nas articulações, náuseas e vômitos, febre alta, coceira e manchas vermelhas na pele. O número de sintomas pode variar conforme o paciente.

Os dois casos suspeitos que estão em investigação são de uma mulher e seu filho adolescente, moradores do perímetro urbano. Após o surgimento dos sintomas, eles procuraram atendimento médico na última terça-feira. Os resultados dos exames laboratoriais devem ser divulgados nos próximos dias. Não há relação de parentesco entre a mulher com dengue confirmada e os casos suspeitos.

Aplicação inseticida ocorreu em todo o quarteirão em que residem as pessoas que podem estar infectadas. (Fotos: Divulgação/Secretaria de Saúde)

Reforçado o combate nas proximidades de residência com casos suspeitos

Embora ainda sem confirmação dos dois casos na cidade, a Secretaria de Saúde deu início às ações de bloqueio mecânico e químico no quarteirão onde residem mãe e filho. O procedimento de bloqueio mecânico ocorreu na quarta-feira e consistiu em eliminar todo e qualquer depósito de água parada nas proximidades da residência. Durante as buscas, foram encontrados focos positivos do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença.

Já o bloqueio químico, realizado na tarde desta quinta, contou com a aplicação de inseticida em todo o quarteirão em que residem as pessoas que podem estar infectadas. O objetivo foi de reduzir a infestação de mosquitos adultos. Uma máquina UBV costal foi utilizada para disseminação do inseticida.

Tanto a mulher que teve a confirmação de dengue, como os dois casos em investigação estão estabilizados. De acordo com Juarez, a paciente que teve dengue não requer mais cuidados e nenhum de seus familiares manifestou sintomas. Nos casos em investigação, mãe e filho estão medicados e sem complicações – eles foram orientados a permanecer em casa e usar repelentes.

Como a residência em que a mulher que teve o caso confirmado fica no interior, o protocolo de saúde orienta a equipe a apenas realizar uma investigação epidemiológica e vistoria para detecção de possível foco. Durante as buscas, os agentes encontraram focos do mosquito.

Índice de infestação do Aedes é alarmante

Juarez Zanella de Jesus, fiscal sanitário e ambiental de Sede Nova, relatou que o primeiro Levantamento de índice Amostral (LIA) realizado neste ano na cidade revelou que 3,8% dos domicílios visitados apresentaram larvas do inseto. A situação de Sede Nova, portanto, é considerada de alto risco para transmissão da doença. O recomendado é que o índice seja inferior a 1%.

Destaca-se o fato que no último trimestre de 2019, Sede Nova foi enquadrado, conforme levantamento realizado (relembre aqui), no seleto grupo de apenas três cidades da região Celeiro que não haviam apresentado domicílios com a presença de larvas do mosquito. Juarez comenta que os índices oscilam muito. Ele acredita que o retorno da chuva, após um período de estiagem, aliado ao calor, acúmulo de lixo e um possível descuido nas ações de prevenção, desencadeou o aumento dos focos.

Diante da situação, a Secretaria Municipal de Saúde intensifica o trabalho de combate aos focos do mosquito na cidade. Estão sendo realizados arrastões, envolvendo também os agentes comunitários de saúde, percorrendo toda a cidade para eliminar os focos e também orientar a população.

O último levantamento realizado identificou que aproximadamente 50% dos focos do mosquito foram encontrados em lixo depositado pela cidade. Além disso, 40% foram encontrados em reservatórios de água da chuva e 10% em pneus inservíveis. Recomenda-se tanto à população sede-novense, quanto a pessoas de outras cidades que se dirijam ao município, que usem repelente para evitar possível infecção.

A orientação principal é para que os moradores colaborem na vistoria de seus pátios, eliminando tudo o que possa acumular água. Além disso, pede-se que sejam lavados e escovados os bebedouros dos animais de estimação, sejam mantidas caixas de coleta de água da chuva ou outro tipo de reservatório vazios até ser possível reduzir a infestação.

Aplicação inseticida ocorreu em todo o quarteirão em que residem as pessoas que podem estar infectadas. (Fotos: Divulgação/Secretaria de Saúde)

Medidas de prevenção contra o mosquito

A transmissão da dengue, zika e chikungunya ocorre pela picada do Aedes aegypti. O mosquito tem em média menos de 1 centímetro de tamanho, é escuro e com riscos brancos nas patas, na cabeça e no corpo. Para se reproduzir, ele precisa de locais com água parada, não necessariamente suja. Muitos desses locais são dentro de pátios e até dentro das residências. Por isso, o cuidado para evitar a sua proliferação busca eliminar esses possíveis criadouros, impedindo o nascimento do inseto. Entre as medidas, recomenda-se:

– Tampar caixas d’água, tonéis e latões,
– Guardar garrafas vazias viradas para baixo,
– Guardar pneus sob abrigos,
– Não acumular água nos pratos de vasos de plantas e enchê-los com areia,
– Manter desentupidos ralos, canos, calhas, toldos e marquises,
– Manter lixeiras fechadas e
– Manter piscinas tratadas o ano inteiro.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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