Por meio de nota oficial assinada pelo prefeito Marino Krewer foi anunciada a revogação parcial do certame realizado em 2016. Justiça anulou o concurso por indícios de irregularidades.
A Administração Municipal de São Martinho publicou uma nota em seu site oficial revogando parcialmente o concurso público realizado em 2016. O documento é assinado pelo prefeito Marino Krewer. O concurso, promovido pela gestão anterior, foi suspenso por liminar expedida pelo juízo de Santo Augusto. Conforme os autos do processo judicial, a anulação ocorre devido a denúncias de irregularidades.
A revogação anunciada pela prefeitura visa garantir que o Município retome sua normalidade. A suspensão do concurso impede a nomeação dos aprovados e a realização de novo concurso público para os cargos envolvidos no certame. Na nota, a prefeitura cita que a situação vem gerando prejuízos no provimento de demandas essenciais na área de pessoal.
A Administração Municipal de São Martinho destaca, por meio da nota, que todos os candidatos previamente nomeados permanecerão em seus cargos até decisão judicial final e, aos demais, está garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Confira a nota na íntegra:
A Administração Municipal de São Martinho/RS, por ato de seu Prefeito Municipal Marino Krewer, após parecer favorável de sua assessoria, revogou parcialmente o Concurso Público, realizado pela administração anterior, por meio do Edital nº 01/2015, de 18/12/2015, com homologação de resultado final, Edital nº 13/2016, de 16 de março de 2016.
Este concurso já está suspenso por liminar expedida pelo juízo de Santo Augusto, nos autos do processo judicial de nº 123.1.16.0000945-9, em que há denúncias de irregularidades, que tendem a culminar com a sua anulação.
A medida visa garantir que o município retome sua normalidade, tendo em vista que a suspensão do referido concurso público impede o município de nomear os aprovados e, tampouco realizar novo concurso público para os cargos envolvidos no certame, o que vem gerando prejuízos no provimento de demandas essenciais na área de pessoal. Ressalta-se que todos os candidatos previamente nomeados permanecerão em seus cargos até decisão judicial final e, aos demais, está garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos de Decreto Municipal nº 075 de 30 de julho de 2019 e legislação vigente.